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Laudo Técnico de Vistoria Predial é Lei no Mato Grosso

Conselheiro federal Juares Samaniego, ex-presidente do Crea-MT, comemora a implantação do Laudo de Vistoria Predial no Estado do Mato Grosso


O Estado do Mato Grosso acaba de dar um importante passo para garantir a segurança de imóveis. Com a aprovação da lei estadual nº 10.492/2017, sancionada no último dia 9 pelo governador Pedro Taques (PSDB), todas as edificações públicas e particulares do Estado deverão passar por autovistorias decenais, por meio de Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP), uma antiga proposta do Sistema Confea/Crea.

Segundo o ex-presidente do Crea-MT e conselheiro federal recentemente empossado, eng. civ. Juares Silveira Samaniego, a legislação, de autoria do deputado Max Russi (PSB), contribuirá para a segurança da sociedade e representará um significativo campo de atuação multidisciplinar para os profissionais mato-grossenses e o conselho profissional. Juares Samaniego ressalta que o Mato Grosso é o primeiro estado da Federação a dispor deste tipo de legislação, cuja regulamentação contará mais uma vez com o envolvimento do Crea-MT.

“É um demanda de toda a sociedade, que respalda a atuação do Crea e exige mais segurança, e que foi estruturada durante nossas gestões à frente do Regional. Havíamos conseguido, em 2012, a aprovação de uma lei municipal, nos mesmos moldes, e agora o Estado também atentou para essa necessidade”.

Além da segurança para todos, a Lei abrirá o mercado para profissionais de diversas modalidades promoverem as perícias e avaliações previstas. “Temos agora um prazo para sua regulamentação, mas acredito que em alguns meses, com o empenho da presidente Kateri dos Anjos e de sua equipe, tenhamos um incremento de até 100 ARTs/mês com sua prática”, considera o ex-presidente do Crea-MT e que atuará a partir deste ano como conselheiro federal e secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, em Cuiabá.

Disposições

A Lei assevera em seu artigo 1º: “Fica instituída no Estado de Mato Grosso a obrigatoriedade de autovistoria decenal pelos condomínios ou proprietários de prédios residenciais e comerciais, pelo Governo do Estado e pelos Prefeitos nos prédios públicos, incluindo estruturas, subsolos, fachadas, esquadriais, empenas, marquises e telhados, e, em suas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, eletromecânicas, de gás e de prevenção a fogo e escape e obras de contenção de encostas, com menos de 25 anos de vida útil, a contar do ‘habite-se’, por profissionais ou empresas habilitadas junto ao respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea/MT”.

Em atendimento a uma cobrança crescente da sociedade, em prol da prevenção de acidentes como o da boate Kiss ou desabamentos de edificações, a Lei estabelece ainda a obrigatoriedade da autoinspeção de cinco em cinco anos para as edificações com mais de 25 anos de vida útil, com três ou mais pavimentos, com área superior a mil metros quadrados e em fachadas projetadas sobre o passeio público. Prédios tombados estão excluídos da obrigação, a cargo das prefeituras. As vistorias ficarão às expensas do condomínio ou do proprietário do prédio. O laudo expedido pelo profissional do Sistema Confea/Crea fomentará a realização de manutenção predial preventiva ou corretiva, a ser conduzida por profissional habilitado.

Fonte: Confea

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